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Informativo

Decreto Nº 11.200

Decreto Nº 11.200

Decreto Nº 11.200

Para implementar a atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas no País, foi aprovada a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas por meio do Decreto nº 9.573, de 22 de novembro de 2018. Essa Política tem como finalidade garantir a segurança e a resiliência das Infraestruturas Críticas e a continuidade da prestação de seus serviços.

Nesse sentido, foi aprovada a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas por meio do Decreto nº 10.569, de 9 de dezembro de 2020, como documento orientador, que organiza os objetivos e iniciativas estratégicas em eixos estruturantes, retrata o foco estratégico para direcionar os esforços e sinaliza os resultados a serem alcançados. Todas essas informações serviram de orientação estratégica e de referência para a formulação de outro instrumento da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, conforme estabelecido no art. 7º do Anexo ao Decreto nº 9.573, de 2018.

Vale ressaltar que a gestão de riscos é componente fundamental para a atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas, incluída a fixação de método lógico e sistemático para estabelecer os contextos e identificar, avaliar e tratar os riscos, a fim de atender a critérios e requisitos necessários à continuidade das operações.

A abordagem deve ser a mais abrangente possível e levar em consideração falhas em geral e ameaças de toda ordem, provenientes de ação humana, de catástrofes ou de desastres naturais. Dessa forma, garante-se que a sinergia entre as medidas de proteção seja explorada ao máximo. Já a avaliação das vulnerabilidades permite sugerir opções para eliminar ou reduzir as fraquezas das Infraestruturas Críticas e torná-las mais resistentes às ameaças.

Por outro lado, os esforços despendidos na proteção das Infraestruturas Críticas não podem ser vistos como garantia de segurança plena. Instalações, bens, serviços ou sistemas podem ser acometidos por situação de crise, momento em que entrarão em cena as medidas de mitigação e contingência, com vistas a incrementar a resiliência da infraestrutura e assegurar o seu retorno à normalidade dentro de padrões de tempo adequados à respectiva criticidade.

A correta equação entre as duas situações é a chave para o êxito da atividade de Segurança de Infraestruturas Críticas e proporcionará valiosos subsídios para o emprego judicioso dos recursos existentes.